segunda-feira, 19 de outubro de 2009

História da Associação Portuguesa para a Formação e Qualificação de Segurança


A Associação Portuguesa para a Formação e Qualificação de Seguranças, nasceu de um espírito empenhado, justo e com um desejo de dignificar a área da Segurança Privada. Procurando assim através de muito esforço, conseguir estabelecer um meio de mediação entre as Entidades Empregadoras e os seus Trabalhadores.

De acordo com a legislação aplicável, todos os Seguranças Privados, são obrigados a frequentar os módulos de formação básica de natureza teórico-prática, onde se considera o art.º 3 da Portaria n.º 1325/2001, com as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional [Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos] – 12 horas de formação teórico-prática;
b) Direito Civil [Direitos Elementares de Direito] – 9 horas de formação teórico-prática;
c) Direito Penal [Noções Básicas sobre a matéria do Código Penal relativa ao regime de crimes e de falsificação de moeda e dos crimes contra o património em geral] – 9 horas de formação teórico-prática;
d) Legislação de Segurança Privada e noções básicas sobre a organização e missão das forças e serviços da segurança interna] – 6 horas de formação teórico-prática;
e) Técnicas de Vigilância – 16 horas de Formação teórico-prática;
f) Deontologia do Vigilante – 6 horas de formação teórico-prática.

No entanto, a maioria das empresas que contrata os serviços da Segurança Privada, não faculta a frequência destas formações iniciais, logo também não se preocupa em investir em formações específicas e contínuas (reciclagem) dos seus trabalhadores. Existe uma desvalorização da categoria profissional de cada um destes trabalhadores, que acabam por desempenhar funções para as quais não receberam formação.

Esta situação dá origem a outros problemas no seio da Segurança Privada, como a incapacidade de resolução de problemas, uma vez que não recebem a formação básica, e ainda desempenham funções em cargos que lhes é exigida uma formação mais específica.

No que diz respeito aos salários, a maioria destes trabalhadores não está a receber o seu ordenado segundo o estipulado no Código de Trabalho, sendo que aqui se incluem horas extra, dias de compensação ou dias de folga, em que estas pessoas vão trabalhar. Não ignorando a questão, do cumprimento das datas no pagamento dos salários, onde a maioria dos trabalhadores fica sujeito ao pagamento dos seus ordenados segundo a deliberação das Empresas. Isto é, as Empresas pagam na maioria dos casos os ordenados aos seus trabalhadores em dias aleatórios.

Aqui revela-se então, o crescente desinteresse e desmotivação por parte dos elementos que constituem os corpos da Segurança Privada, uma vez que não procuram formar-se, especializarem-se nem profissionalizarem-se na área da Segurança Privada, utilizam apenas a Segurança Privada como um trabalho temporário.

Deste modo, a Associação Portuguesa para a Formação e Qualificação de Seguranças, propõe-se, juntamente com os seus associados, a formar pessoas que assim o desejem, a defender juridicamente os seus elementos, prestando ainda apoio jurídico, social e psicológico. Procuramos estabelecer uma forma de mediação e uma ponte de informação entre os associados que pertencem à área da Segurança Privada e as Entidades Competentes, a fim de juntos, conseguirmos alterar estas situações e irregularidades.




O Presidente da Associação,
António Rebelo.

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